Ao Sector de Gestão de Pessoal compete desenvolver os procedimentos administrativos relativos às seguintes áreas:
- a)Elaborar os estudos e demais procedimentos técnicos no âmbito do recrutamento e selecção de pessoal;
- b)Aposentações, demissões, licenças e mobilidade do pessoal;
- c)Estudo, informação e devida tramitação dos processos de reclamação dos trabalhadores;
- d)Levantamento das necessidades e elaboração de estudos, propostas e demais procedimentos a prover as carências formativas do pessoal, bem como a elaboração do projecto anual de formação e aperfeiçoamento profissional;
- e)Estatísticas de sinistralidade no trabalho, da mobilidade do pessoal, do absentismo e do mais que os usos dos serviços e as determinações dos superiores impuserem;
- f)Avaliação do desempenho dos trabalhadores, dos níveis da sua integração funcional e disciplinar e da motivação do pessoal;
- g)Racionalização do trabalho, com o recurso às figuras próprias de mobilidade do pessoal;
- h)Análise à estrutura organizacional dos serviços, com detecção das falhas ou insuficiências a suprir,
- i)Ambiente organizacional e relações humanas;
- j)Actualização permanente dos processos individuais, oficiosamente e a requerimento dos interessados;
- k)Elaborar a lista de antiguidade;
- l)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- m)Assistência ao procedimento disciplinar, competentemente ordenado;
- n)Controlo do ponto;
- o)Processamento de vencimentos, abonos de qualquer espécie e subsídios;
- p)Expediente e arquivo;
- q)Pedir e fornecer às outras secções, bem como a qualquer funcionário, todas as informações e esclarecimentos de que necessite ou lhe sejam pedidos;
- r)Elaborar, com a devida antecedência, informação relativamente ao termo do período de cada comissão de serviço.