- 1 -A Divisão de Águas e Saneamento tem por missão a execução, exploração, conservação, controlo e fiscalização do sistema de abastecimento de água e do sistema de saneamento, nomeadamente a captação, elevação, reserva, tratamento, controlo, transporte e distribuição domiciliária de água, a colecta, tratamento e rejeição final de águas residuais domésticas ou equivalentes e o estudo, desenvolvimento e construção das infra-estruturas próprias dessas actividades, bem como as restantes actividades inerentes ao processo, tais como gestão do parque de viaturas e equipamentos, designadamente:
- a)Dirigir e coordenar os serviços na sua dependência hierárquica;
- b)Garantir o correcto funcionamento de todas as instalações de águas e saneamento, assegurando a sua gestão e manutenção;
- c)Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de abastecimento de água e saneamento e a qualidade dos mesmos;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Dirigir todo a pessoal afecto à DAS;
- f)Participar na elaboração de relatório e na proposta do plano plurianual de investimentos.
- 2 -Além das competências referidas no n.º 1, a Divisão de Águas e Saneamento desempenhará todas aquelas que lhe forem cometidas pelo conselho de administração e pelo director-delegado.
Artigo 37.º — Funções
Vigente desde: 25/08/2000