À Secção de Águas compete organizar as actividades de acordo com o previamente estabelecido, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados, promover a qualificação do pessoal e elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência a seu cargo.
Artigo 41.º — Competências da Secção de Águas (SA)
Vigente desde: 25/08/2000