- 1 -Compete ao Sector de Construção as tarefas de ampliação do sistema de recolha, tratamento e rejeição final dos efluentes residuais domésticos ou equivalentes, compreendendo vários subsectores, aos quais cabem tarefas específicas, sob a coordenação do responsável pelo Sector e do respectivo encarregado:
- 1.1 -Ao ramo de Obras Públicas compete a coordenação, acompanhamento e fiscalização das obras a executar por terceiros;
- 1.2 -Ao ramo de Obras por Administração Directa compete a execução das obras de ampliação da rede colectora, bem como a sua reabilitação/remodelação e a execução de ramais domiciliários.
Artigo 47.º — Sector de Construção
Vigente desde: 25/08/2000