- 1 -Compete ao Sector de Exploração a gestão dos vários órgãos do sistema de águas residuais, compreendendo dois subsectores:
- 1.1 -Ao ramo ETAR(s) e Estações Elevatórias compete a operação do equipamento associado às centrais elevatórias e estações de tratamento. Compete ainda a este subsector zelar pela conservação dos equipamentos electromecânicos e restantes infra-estruturas de construção civil;
- 1.2 -Ao ramo Rede Colectora compete a conservação e reparação da rede colectora e ramais domiciliários, intervenção em domínio privado, quando solicitado pelos utilizadores e desde que devidamente enquadrado na gestão deste Sector.
Artigo 48.º — Sector de Exploração
Vigente desde: 25/08/2000