Considera-se pessoal dirigente o director-delegado, os chefes de divisão e os chefes de secção, obedecendo o preenchimento dos respectivos lugares às disposições legais.
Considera-se pessoal dirigente o director-delegado, os chefes de divisão e os chefes de secção, obedecendo o preenchimento dos respectivos lugares às disposições legais.