- 1 -Ao Sector de Estudos e Projectos compete elaborar e dar pareceres, nos termos da legislação, no âmbito do licenciamento de obras particulares, sempre que solicitados, bem com sobre projectos de interesse para os SMAS no âmbito das áreas de actuação definidas, propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico-económico dos sistemas de saneamento básico sob gestão dos SMAS, estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento da DAS e elaborar estudos estatísticos e previsionais de consumos, capitações e produção de águas residuais.
- 2 -Este Sector subdivide-se em três subsectores:
- 2.1 -Subsector de Topografia, que tem por funções efectuar o acompanhamento das obras dos SMAS, colaborar na execução dos cadastros das infra-estruturas de águas e águas residuais e efectuar os levantamentos topográficos que servirão de base à execução dos projectos e ou estudos de engenharia a desenvolver nestes serviços.
- 2.2 -Subsector de Cadastro, que tem por missão manter actualizado o cadastro cartográfico e digital dos sistemas de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais. Tem ainda por missão fornecer informação cadastral e topográfica a pedido dos restantes sectores dos SMAS, entidades oficiais e munícipes.
- 2.3 -Subsector de Informática, que compreende as seguintes áreas funcionais: implementação do sistema de telegestão dos sistemas de saneamento básico e a informatização do cadastro de águas e saneamento.
Artigo 53.º — Sector de Estudos e Projectos
Vigente desde: 25/08/2000