A condução dos diversos sectores será da responsabilidade do funcionário de maior qualificação que em cada um deles estiver colocado, a título transitório, e enquanto não for satisfeito o disposto no n.º 2 do artigo 58.º
A condução dos diversos sectores será da responsabilidade do funcionário de maior qualificação que em cada um deles estiver colocado, a título transitório, e enquanto não for satisfeito o disposto no n.º 2 do artigo 58.º