- 1 -Os órgãos e estrutura dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ovar articulam-se hierarquicamente nos termos do presente Regulamento e do organigrama que lhe está apenso como anexo II.
- 2 -O organigrama dos SMAS é obrigatoriamente afixado em todas as unidades do serviço que, esporádica ou habitualmente, garantam atendimento ao público.
Artigo 60.º — Organigrama
Vigente desde: 25/08/2000