- 1 -O conselho de administração é composto por um número de membros determinado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -O conselho de administração é constituído pelo presidente e pelos vogais como tal designados pela Câmara Municipal, podendo, para o efeito, ser nomeados o presidente da Câmara, que, nesse caso, presidirá ao conselho de administração, vereadores ou, nos limites da lei, cidadãos de reconhecido valor e experiência para o exercício da função.
- 3 -O conselho de administração será sempre presidido ou pelo presidente da Câmara ou por um vereador, membro do mesmo conselho.
- 4 -O secretário do conselho de administração será um dos seus membros ou um funcionário nomeado para o efeito.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2000