- 1 -O conselho de administração serve pelo período de um ano, podendo ser reconduzido pela Câmara Municipal.
- 2 -Dentro da vigência do mandato dos órgãos autárquicos e findo cada período referido no número anterior, presume-se a recondução do conselho de administração, não havendo deliberação da Câmara Municipal em contrário.
- 3 -Fora dos casos previstos no n.º 2, havendo cessação do mandato sem substituição de administradores, a gestão dos SMAS fica entregue ao presidente da Câmara até à designação dos novos membros, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.
Artigo 7.º — Mandato
Vigente desde: 25/08/2000