- 1 -Aos utilizadores domésticos do serviço de águas residuais urbanas, aplica-se uma tarifa de disponibilidade única, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -Aos utilizadores não domésticos aplica-se uma tarifa de disponibilidade, em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias, e em função do calibre do contador:
- a)1.º Nível: Contadores de calibre 15 mm.
- b)2.º Nível: Contadores com calibres (maior que) 15 mm.
Artigo 23.º — Tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018