- 1 -Os utilizadores finais que pretendam beneficiar da aplicação dos tarifários especiais previstos no artigo 26.º, devem fazer prova dos requisitos exigidos, nos termos fixados pela Câmara Municipal de Lisboa, a publicar no respetivo sítio na Internet.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem o período de duração de um (1) ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, por iniciativa do interessado e nos 30 dias que antecedem o final daquele período.
Artigo 27.º — Acesso aos tarifários especiais do serviço de recolha de águas residuais
Vigente desde: 17/05/2018