- 1 -O tarifário do serviço de recolha de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da legislação em vigor, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeita.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior deve ser publicitada pela Câmara Municipal de Lisboa antes do envio ao utilizador da primeira fatura calculada com o novo tarifário.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pela Câmara Municipal de Lisboa de Lisboa, nomeadamente no respetivo sítio na internet
Artigo 28.º — Aprovação dos tarifários do serviço de recolha de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018