Aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, aplica-se uma tarifa de disponibilidade, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia (doméstico ou não doméstico) dos utilizadores.
Artigo 40.º — Tarifa de disponibilidade do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018