- 1 -A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos, aplicável aos utilizadores domésticos, é única e devida em função do volume de água consumida, expressa em euros por m3, durante o período objeto de faturação.
- 2 -A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos, aplicável aos utilizadores não domésticos é única e devida em função do volume de água consumida, expressa em euros por m3, durante o período objeto de faturação.
Artigo 41.º — Tarifa variável do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018