- 1 -A dívida resultante da liquidação da tarifa prescreve no prazo de 6 meses após a prestação do serviço.
- 2 -O direito à liquidação caduca no prazo de 6 meses após a prestação do serviço.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não se inicia enquanto a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
- 4 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca no prazo de 6 meses após o pagamento.
SUBSECÇÃO
Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos a Grandes Produtores
Artigo 50.º — Prescrição e caducidade das tarifas de serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018