- 1 -Os utilizadores não domésticos com um consumo de água superior a 50 m3 por 30 dias, beneficiam de uma tarifa variável reduzida enquanto vigorar o período de recenseamento de 60 dias dos grandes produtores.
- 2 -Durante este período, os utilizadores beneficiam da aplicação de uma tarifa variável reduzida, que consiste numa redução de 50 % do tarifário.
- 3 -Após aquele período haverá lugar à regularização da faturação em função dos seguintes critérios:
- a)Os utilizadores que sejam classificados como grandes produtores por encontro de contas;
- b)Os utilizadores que não sejam classificados como grandes produtores, passam a pagar a totalidade da tarifa em função dos consumos de água, devendo o valor descontado durante o período de recenseamento ser reposto na fatura subsequente ou passam a ficar sujeitos aos métodos de cálculo específicos definidos ao abrigo do número três do artigo 42.º com os acertos a que houver lugar.
Artigo 56.º — Regime transitório do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018