O Município de Lisboa pode recusar a realização do serviço de gestão de resíduos urbanos, designadamente, quando:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto na legislação em vigor;
- b)Se verificar a inacessibilidade dos contentores à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
- c)Não forem cumpridas as regras municipais de separação de resíduos