- 1 -Os valores das taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais, anexa ao presente Regulamento, são atualizados nos termos previstos na lei.
- 2 -Se da atualização resultar um valor não múltiplo de (euro) 0,05, o valor da taxa será arredondado por defeito para o múltiplo de (euro) 0,05 mais próximo se o valor que excede esse múltiplo for igual ou inferior a (euro) 0,05 e, por excesso, para o múltiplo de (euro) 0,05 mais próximo nos restantes casos.
Artigo 8.º — Atualização
Vigente desde: 17/05/2018