- 1 -Qualquer interessado pode reclamar da liquidação das taxas, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação, junto do Município de Lisboa.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo de 60 dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação.
Artigo 80.º — Reclamação graciosa
Vigente desde: 17/05/2018