Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados:
- a)A parte da atual Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Lisboa (TTORM), aprovada pela Assembleia Municipal por meio da Deliberação n.º 02/AM/2009, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 777, de 8 de janeiro de 2009, referente às taxas, permanecendo em vigor todos os outros valores, bem como as disposições dos regulamentos, posturas e editais aprovados pelo Município de Lisboa em data anterior à data de entrada em vigor do presente Regulamento e que com ele não estejam em contradição.
- b)O Edital n.º 53/88, de 20 de maio e a deliberação n.º 11/AM/96, relativos a Tarifa de Saneamento do Município de Lisboa.