- 1 -A área sujeita às medidas preventivas encontra-se identificada na planta anexa (Anexo I).
- 2 -As medidas preventivas destinam-se a garantir as condições necessárias à execução das operações de reabilitação, de requalificação e desenvolvimento da área mencionada no número anterior.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e objetivos
Vigente desde: 17/05/2018