1 - As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de 24 meses prorrogável por 12 meses.
3 - As presentes medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
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