- 1 -O valor do apoio a atribuir é de 200,00(euro) (duzentos euros), sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
- 2 -O pagamento do montante previsto no número anterior será efetuado por transferência bancária.
- 3 -O pagamento será efetuado numa única prestação.
Artigo 5.º — Valor do Apoio e Pagamento
Vigente desde: 30/03/2023