- 1 -O pedido de apoio é apresentado através do preenchimento de formulário próprio, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, ou remetido por correio ou via eletrónica.
- 2 -O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento comprovativo de identidade);
- b)Apresentação dos NIF's (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;
- c)Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento;
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal, atestando a residência no Concelho de Braga;
- e)Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mães solteiras ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prole do requerente;
- f)Comprovativo de IBAN (Internacional Bank Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do beneficiário;
- 3 -O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 4 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 30/03/2023