- 1 -A candidatura deve dar entrada no Município com todos os documentos previstos no artigo anterior, no prazo máximo de 3 (três) meses após o nascimento da criança, ou, no mesmo prazo a contar da decisão judicial ou administrativa definitiva das entidades ou organismos legalmente competentes, que defina a quem a criança é confiada.
- 2 -Para os nascimentos e adoções ocorridos no primeiro trimestre de 2023, o prazo referido no número anterior, poderá ocorrer até 30 de junho de 2023.
- 3 -Excecionalmente poderá admitir-se um prazo superior ao referido no n.º 1, desde que devidamente fundamentado e após despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, sobre a admissão nessa circunstância.
Artigo 7.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 30/03/2023