- 1 -Para efeitos do presente Programa, apenas são considerados como animais de companhia elegíveis para apoio as fêmeas das espécies cão doméstico (Canis lupus familiaris) e gato doméstico (Felis silvestres catus) que possuam mais de 6 meses e menos de 6 anos e não estejam prenhes.
- 2 -O presente Programa apenas se aplica aos animais referidos no número anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os detentores residam no concelho da Praia da Vitória há pelo menos um ano;
- b)O animal não tenha sido adotado a partir do centro de recolha oficial;
- c)O animal esteja efetivamente alojado no concelho da Praia da Vitória;
- d)No agregado familiar do detentor não haja outro animal apoiado por este programa nos últimos 3 anos;
- e)O detentor cumpra com obrigações legais para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/05/2018