- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura ao apoio do Programa é feito mediante preenchimento de formulário próprio, no qual deve estar identificado o nome, morada, número de contribuinte e de cartão de cidadão, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, caso exista, do detentor do animal, bem como os dados identificativos do animal, tais como, nome, número do chip eletrónico, registo e licença atualizados, data de nascimento, peso e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
- 2 -O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do Programa, a anexar ao formulário a que se refere o número anterior.
- 3 -Ao requerimento mencionado no ponto 1., é anexada cópia da última declaração de IRS disponível do detentor do animal, a qual deve fazer menção da quantidade e número de contribuinte dos elementos do agregado familiar, bem como a respetiva nota de liquidação emitida pelos serviços de finanças ou, na sua ausência, o documento a que se refere o número seguinte.
- 4 -Quando não exista nota de liquidação fiscal deve ser apresentada uma certidão de ausência de obrigatoriedade de reporte de rendimentos, emitida pelo serviço competente da administração tributária.
- 5 -A não entrega ou a entrega incompleta de qualquer um dos elementos que devam constar no requerimento e documentação associada origina a rejeição liminar da candidatura, a qual é notificada ao requerente no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 17/05/2018