Os projetos de loteamento e de edificação em parcelas abrangidas por estas áreas devem respeitar os seguintes valores urbanísticos:
- a)Índice de utilização bruto: Iub (igual ou menor que) 0,70.
- b)Densidade habitacional máxima: 70 fogos/ha.
- c)Área mínima das parcelas: 250 m2.
- d)Cércea máxima: 25 m.