- 1 -As Áreas Verdes de Recreio e Lazer abrangem os terrenos propostos para a afetação de áreas destinadas aos usos constantes na Secção IV do Capítulo X.
- 2 -Os terrenos abrangidos nestas áreas devem ser sempre que possível adquiridos pelo Município.
Artigo 105.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 17/05/2018