- 1 -As características geométricas, incluindo o perfil transversal, das estradas nacionais integradas em cada um dos sistemas funcionais referidos no artigo 108.º são estabelecidos pela JAE.
- 2 -No que se refere à rede municipal incluída nos mesmos sistemas, as características do perfil transversal são as que constam do seguinte quadro:
(ver documento original)
Nas vias existentes e/ou a beneficiar, as dimensões apresentadas podem ser reduzidas, decorrentes das limitações e objetivos dessa beneficiação.
- 3 -Sempre que as características da malha urbana existente não aconselhem o cumprimento do disposto nos números anteriores é obrigatória a apresentação de soluções alternativas devidamente fundamentadas em estudos específicos.
Artigo 115.º — Perfis transversais a adotar em cada sistema funcional
Vigente desde: 17/05/2018