- 1 -A Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), pelas suas características de vocação natural de estuário, de importância como habitat de aves migratórias, de ecologia de zona húmida, suporte de atividades económicas e culturais, encerra um conjunto de espécies e habitats de elevado valor para a conservação da natureza e biodiversidade e suporta o desenvolvimento de atividades compatíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino e de aumento da produtividade dos processos naturais, da correta exploração dos recursos e promoção do recreio ao ar livre.
- 2 -A RNES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, com o objetivo de promover a manutenção da vocação natural do estuário e as consequentes potencialidades biológicas, paisagísticas e económicas, bem como a sua importância como habitat de aves migratórias. Para dar cumprimento aos objetivos subjacentes à criação da Área Protegida, a RNES dispõe de um Plano de Ordenamento, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 182/2008 de 1 de outubro, no qual, são definidas as áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes regimes de proteção e de uso.
- 3 -As normas previstas no presente capítulo aplicam-se à área da RNES, identificada na planta de Ordenamento - Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da RNES.
- 4 -Na RNES a realização de atos e atividades devem observar as normas dispostas no presente capítulo quanto aos correspondentes regimes de proteção desta área protegida.
- 5 -Para a área protegida da RNES são definidos os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e definidos os usos e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção, com vista a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais.
- 6 -Constituem objetivos gerais para esta área protegida:
- a)Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objetivos que presidiram à sua classificação como reserva natural;
- b)Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais e das espécies de fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
- c)Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área da RNES;
- d)Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de proteção adequados às diferentes áreas, bem como as respetivas prioridades de intervenção.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, são objetivos específicos desta área protegida:
- a)Conservar, promover e divulgar os valores naturais, paisagísticos, culturais e científicos da área, especialmente os seus valores geomorfológicos, florísticos e faunísticos, de forma que os seus usos sejam consentâneos com os fins anteriormente enumerados;
- b)Promover o correto ordenamento do território da Reserva Natural do Estuário do Sado para fins recreativos, criando condições adequadas à visitação;
- c)Promover o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações em harmonia com a conservação dos valores naturais e paisagísticos em presença;
- d)Promover a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional na gestão dos recursos naturais e paisagísticos e na salvaguarda do património histórico e etnográfico da região;
- e)Assegurar a participação ativa das entidades públicas e privadas e das populações residentes na conservação dos valores naturais e no desenvolvimento sustentável da região.
Artigo 156.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 17/05/2018