- 1 -Os Espaços Culturais e Naturais, são constituídos pelas seguintes áreas do território concelhio:
- a)Áreas rurais submetidas à jurisdição do Parque Natural da Arrábida (PNA) e da Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES);
- b)Áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão, assinaladas na respetiva planta, onde devem ser preservadas as suas atuais características morfológicas e tipológicas, defendendo-se os seus conjuntos edificados e elementos naturais principais, constituindo áreas de enquadramento e valorização paisagística.
- c)Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional.
- 2 -As disposições do presente capítulo são exclusivamente aplicáveis às áreas referidas na alínea b) do número anterior.
- 3 -Nas áreas rurais submetidas à jurisdição do PNA e da RNES é respetivamente aplicável o disposto nos Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de junho, na Portaria n.º 26-F/80, de 9 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, os quais poderão ser alterados em função do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, sobre a Lei Quadro das Áreas Protegidas;
- 4 -Nas áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
- 5 -Estes Espaços fazem parte da Estrutura Verde Concelhia.
Artigo 17.º — Objetivo e âmbito
Vigente desde: 17/05/2018