- 1 -As áreas não sujeitas aos regimes de proteção são todas aquelas em que, sem prejuízo da demais legislação em vigor, não é aplicado qualquer nível de proteção no âmbito do presente capítulo.
- 2 -As áreas referidas no número anterior coincidem com os perímetros urbanos e encontram-se assinaladas na planta de Ordenamento - Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da RNES.
Artigo 173.º — Áreas não abrangidas por regimes de proteção
Vigente desde: 17/05/2018