- 1 -A Orla Costeira apresenta uma diversidade paisagística e ambiental notável, alternando zonas de falésias rochosas com áreas de areal e zonas humanizadas com paisagens que mantêm intactas as suas características naturais. Dando cumprimento aos objetivos pretendidos para este território, foi aprovado um Plano de Ordenamento, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de junho, no qual são definidos os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e definidos os usos e o regime de gestão a observar, com vista a assegurar a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável desse território.
- 2 -Para a área da Orla Costeira são estabelecidos os seguintes objetivos:
- a)O ordenamento dos diferentes usos e atividades específicas da Orla Costeira;
- b)A classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;
- c)A valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
- d)A orientação do desenvolvimento de atividades específicas da Orla Costeira;
- e)A defesa e valorização dos recursos naturais e do património histórico e cultural.
- 3 -As normas previstas no presente capítulo aplicam-se à área da Orla Costeira, identificada na planta de Ordenamento - Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Orla Costeira.
- 4 -A Orla Costeira encontra-se dividida, para efeitos de uso, ocupação e transformação nas seguintes zonas:
- a)Zona terrestre de proteção e margem das águas do mar;
- b)Zona marítima de proteção.
- 5 -A zona terrestre de proteção descrita no número anterior, é definida por uma faixa territorial de 500 m contados a partir da linha terrestre que limita a margem das águas do mar.
- 6 -A margem das águas do mar, corresponde à faixa de terrenos contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas, com uma largura de 50 m ou até ao limite dos terrenos que apresentem natureza de praia, conforme definido no regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico.
Artigo 183.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 17/05/2018