Na área da Orla Costeira são interditas as seguintes atividades:
- a)Instalação de parques de campismo e similares fora dos locais previstos para esse efeito;
- b)Instalação de unidades destinadas ao armazenamento e gestão de resíduos;
- c)Instalação de novos estabelecimentos industriais dos tipos 1 e 2;
- d)Alteração do uso atual dos terrenos para instalação de novas explorações de massas minerais ou para a ampliação de área das já existentes;
- e)Alteração da morfologia do solo ou do coberto vegetal, com exceção das situações previstas no presente regulamento;
- f)Destruição de vegetação autóctone e introdução de espécies não indígenas fora das áreas incluídas em solo urbano;
- g)Todas as ações que impermeabilizem ou poluam as areias;
- h)Todas as ações que poluam as águas;
- i)Instalação de painéis publicitários ou qualquer outra forma de suporte publicitário, exceto no solo urbano e nos apoios de praia e equipamentos;
- j)Instalação de unidades agropecuárias;
- k)Instalação de estabelecimentos de culturas marinhas e estabelecimentos conexos, nos termos da legislação em vigor, a menos de 500 m dos planos de água associados a praias balneares;
- l)Instalação de depósitos de lixo e de sucatas, lixeiras e nitreiras;
- m)Instalação de depósitos de materiais de construção e de produtos tóxicos ou perigosos.