Na área territorial da Orla Costeira, a faixa costeira correspondente à zona terrestre de proteção e margem das águas do mar divide-se nas seguintes tipologias, com delimitação cartográfica na planta de Ordenamento - Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Orla Costeira, cujos objetivos, atividades e usos se encontram previstos em secção própria:
- a)Solo urbano, que compreende as seguintes categorias:
a.1) Áreas urbanizadas e de urbanização programada;
a.2) Áreas de uso turístico.
- b)Solo rural, que compreende as seguintes categorias:
b.1) Áreas naturais que compreendem as seguintes subcategorias:
b.1.1) Áreas de Proteção;
b.1.2) Arribas,
b. 1.3) Dunas;
b.1.4) Praias;
b.2) Áreas de equipamento em solo rural;
b.3) Áreas de uso militar;
b.4) Áreas de uso portuário.