Integram esta tipologia as áreas de aptidão preferencial para a implantação de equipamentos turísticos, maioritariamente de ocupação hoteleira, aplicando-se as seguintes regras para a área T8 - Portinho da Arrábida:
- a)Índice de utilização - 0,4;
- b)Número máximo de pisos - um a dois (*);
- c)Cércea máxima - 3,5 m a 7 m (*).
(*) - O parâmetro mais elevado apenas se aplica a um máximo de 20 % da área total de implantação, de forma que a construção se ajuste à topografia do terreno e reduza ao máximo o respetivo impacte.