- 1 -A faixa de risco adjacente ao sopé da arriba é lançada em direção ao mar a partir da base da arriba, sendo a sua largura igual a uma vez a altura média da arriba.
- 2 -Estas faixas não se encontram cartografadas, aplicando-se diretamente no terreno.
- 3 -Nestas faixas é interdita a implantação de quaisquer estruturas, exceto as amovíveis e sazonais previstas nos planos de praia (os quais integram o plano especial da Orla Costeira) e desde que as condições específicas da praia o permitam.
Artigo 197.º — Faixa de risco adjacente ao sopé da arriba
Vigente desde: 17/05/2018