- 1 -As áreas de elevado risco de instabilidade de vertentes são áreas de risco não diretamente enquadráveis nos artigos anteriores, que dizem essencialmente respeito a situações particulares do flanco sul da serra da Arrábida e a vertentes de elevada instabilidade potencial, de evolução essencialmente subaérea.
- 2 -Estas áreas estão identificadas nos planos de praia (os quais integram o plano especial da Orla Costeira) e no anexo V do regulamento do respetivo plano especial, que dele faz parte integrante, para as áreas não abrangidas por planos de praia.
- 3 -As áreas de elevado risco de instabilidade de vertentes são consideradas espaços non aedificandi.
- 4 -Para além do disposto no artigo 184.º e no n.º 4 do artigo 195.º, são ainda interditas nestas áreas quaisquer ações passíveis de afetar o equilíbrio das vertentes.
Artigo 200.º — Áreas de elevado risco de instabilidade de vertentes
Vigente desde: 17/05/2018