- 1 -O ministério responsável pela área do ambiente elaborará, em articulação com o Município de Setúbal um conjunto de projetos para a UOPG 21.
- 2 -Os projetos a desenvolver obedecem a um estudo integrado tendo em conta os seguintes objetivos:
- a)Ordenamento e requalificação de acessos, transportes públicos, transportes locais e estacionamento;
- b)Ordenamento das infraestruturas de saneamento, abastecimento de água, eletricidade e telefones;
- c)Requalificação e revitalização do espaço marginal do domínio hídrico no Portinho da Arrábida, mediante a remoção dos dois restaurantes existentes sobre o plano de água, o reforço e a retificação da muralha, e um novo ordenamento do espaço privilegiando a sua utilização pública como zona de acesso à praia, de enquadramento ao edificado existente, e de apoio às atividades turísticas, náuticas e de lazer;
- d)Recuperação de áreas de vegetação degradada;
- e)Valorização da estação arqueológica do Creiro;
- f)Valorização da Lapa de Santa Margarida.
- 3 -Não são admitidas novas construções, a não ser os apoios previstos nos planos de praia (que integram o plano especial da Orla Costeira) e nos projetos parcelares de requalificação.
- 4 -Para além das ações previstas nos referidos projetos, apenas são permitidas obras de recuperação ou reconstrução das construções existentes, sem aumento de área construída, bem como as obras relacionadas com a requalificação das respetivas infraestruturas.
- 5 -Será assegurada a requalificação do conjunto edificado existente através da criação de uma nova área de restauração, a implantar no espaço turístico assinalado na planta de ordenamento e o plano de praia (parte integrante do plano especial da Orla Costeira) respetivo, com as seguintes características:
- a)Índice máximo de construção de 0,40, ou 380 m2;
- b)Cércea máxima de 3,5 m em qualquer ponto da construção, sendo porém autorizado um máximo de cércea de 7 m em não mais de 20 % da área total de implantação, de forma que a construção se ajuste à topografia do terreno e reduza ao máximo o respetivo impacte na paisagem;
- c)Frente máxima de 20 m;
- d)Acesso a partir do piso de cota inferior.
Artigo 203.º — UOPG 21 - Portinho da Arrábida - Alpertuche
Vigente desde: 17/05/2018