- 1 -No território correspondente à Orla Costeira, a UOPG identificada rege-se em termos de uso e ocupação pela classificação de espaços constante na planta de ordenamento e cumulativamente pelas disposições constantes na presente secção.
- 2 -Os planos e ações a realizar no âmbito desta unidade obedecem ao estipulado no presente regulamento.
- 3 -Constituem objetivos gerais das UOPG:
- a)A reabilitação e requalificação de áreas degradadas da paisagem litoral e de núcleos urbanos;
- b)A realização de projetos com vista à reestruturação de áreas críticas nas arribas costeiras;
- c)A recuperação de sistemas dunares e arribas costeiras;
- d)A reestruturação das zonas urbanas existentes em faixas de risco;
- e)A requalificação das praias com interesse paisagístico e ambiental;
- f)A requalificação de áreas clandestinas e com usos inadequados.
- 4 -A UOPG assinalada na planta de ordenamento corresponde à UOPG 21 - Portinho da Arrábida - Alpertuche.
- 5 -Na área identificada como UOPG, e até à aprovação dos respetivos planos de pormenor e ou projetos de intervenção, são interditas as seguintes atividades:
- a)Obras de construção ou ampliação de edifícios;
- b)Instalação ou redução de explorações agrícolas e florestais,
- c)Delimitação da propriedade através de muros em alvenaria ou de outros sistemas construtivos com caráter de permanência.
Artigo 202.º — Objetivos gerais e condicionamentos
Vigente desde: 17/05/2018