- 1 -Nos Espaços Canais da Rede Rodoviária admite-se a passagem de outras infraestruturas desde que tal não impeça a concretização dos traçados viários propostos nem ponha em risco a segurança da circulação rodoviária.
- 2 -As disposições aplicáveis aos Espaços Canais prevalecem sobre as disposições relativas aos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, a eles associados.
Artigo 27.º — Disposições complementares
Vigente desde: 17/05/2018