Nos projetos de loteamentos industriais devem ser definidos, para além do disposto na legislação em vigor e das condições estabelecidas no presente Capítulo, as seguintes características da ocupação proposta, sem prejuízo do disposto no artigo 112.º deste regulamento:
- a)Volumetria e alturas totais máximas.
- b)Estruturação e definição das áreas permeáveis e espaços verdes que deverão garantir tanto quanto possível a sua continuidade física.
- c)O sistema de drenagem natural e superficial e respetiva proteção.
- d)As áreas preferenciais e obrigatórias a afetar à circulação e estacionamento no interior dos lotes.
- e)Polígonos de implantação das edificações a instalar.
- f)Modelação do terreno e alterações da topografia proposta.