- 1 -O PDMS é o instrumento orientador dos Planos Municipais de Ordenamento do Território de nível inferior que vierem a ser elaborados, os quais se deverão conformar com as suas disposições.
- 2 -Na falta de Planos Municipais de Ordenamento do Território de nível inferior ao PDMS, eficazes, as disposições deste terão aplicação direta, nos casos previstos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Hierarquia e aplicação supletiva
Vigente desde: 17/05/2018