- 1 -Os edifícios e lotes do Centro Histórico com frente para a Av. Luísa Todi ficam dependentes de Plano de Pormenor a realizar para o conjunto abrangido por esta Avenida.
- 2 -Na inexistência de Plano de Pormenor na Av. Luísa Todi só são permitidas obras de conservação e beneficiação dos edifícios existentes, sendo permitidas mudanças de uso para comércio e serviço nos 1.º e 2.º pisos.
- 3 -A CMS pode estabelecer novas condições de edificabilidade e de alterações ao uso mediante a elaboração do Plano de Salvaguarda do Centro Histórico.
Artigo 64.º — Plano
Vigente desde: 17/05/2018