- 1 -Nas Malhas Urbanas Habitacionais devem manter-se as características morfológicas do tecido urbano existente.
- 2 -As Malhas Urbanas Habitacionais são constituídas, em função da tipologia predominante dos edifícios por áreas homogéneas, por:
- a)Áreas de Edifícios Isolados - quando ocupados com edifícios individualizados em lotes constituídos predominantemente por moradias isoladas ou geminadas envolvidas por logradouros privados e em que se verifique uma das seguintes condições:
Conjunto ao longo de um arruamento com mais de 4 edifícios isolados ou geminados;
Edifícios que venham a ser considerados com interesse patrimonial e a preservar;
Frente contínua de lotes superior a 60 m;
Malhas urbanas ou quarteirões homogéneos ocupados predominantemente por edifícios isolados ou geminados.
- b)Áreas de Edifícios Agrupados - quando as construções se encontram organizadas com base em malhas de arruamentos ou ao longo de arruamentos lineares e se encontram agrupados predominantemente em banda ou em quarteirão.
- a)Áreas de Edifícios Isolados - quando ocupados com edifícios individualizados em lotes constituídos predominantemente por moradias isoladas ou geminadas envolvidas por logradouros privados e em que se verifique uma das seguintes condições:
Artigo 67.º — Objetivos
Vigente desde: 17/05/2018