Regem-se pelo disposto no presente Título e legislação aplicável, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas e delimitadas na Planta de Condicionantes, assim como, as que decorrem da legislação em vigor e que, não sendo passíveis de representar cartograficamente também condicionam os usos do solo municipal.
- a)Reserva Agrícola Nacional;
- b)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Parque Natural da Arrábida;
- d)Reserva Natural do Estuário do Sado;
- e)Áreas de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra;
- f)Proteção das áreas do domínio público hídrico;
- g)Proteção a infraestruturas projetadas e programadas;
- h)Proteção a rodovias;
- i)Proteção a ferrovias;
- j)Proteção a redes de energia elétrica;
- k)Proteção aos monumentos nacionais e imóveis de interesse público;
- l)Proteção a faróis;
- m)Proteção a edifícios escolares;
- n)Proteção de instalações militares e defesa do Porto de Setúbal;
- o)Proteção de instalações prisionais;
- p)Proteção de feixes hertzianos;
- q)Proteção a estabelecimentos de saúde.