A alteração das regras estabelecidas na presente Subsecção só pode efetuar-se com Plano de Pormenor, o qual deve observar as seguintes condições:
- a)A superfície total de pavimentos para os usos de habitação e equipamentos não pode ser inferior a 60 % da S.T.P. a definir para a área de intervenção do Plano de Pormenor.
- b)Os índices de utilização líquida não podem exceder os previstos na alínea c) do artigo anterior.